ATO DECLARATÓRIO 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF35120 - LEST MG

 

 

Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019 e publicados no DOU em 13.08.2019.

 

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:

 

Convênio ICMS 135/19 - Altera o Convênio ICMS 24/12, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda Esperança e dá outra providência;

 

Convênio ICMS 137/19 - Altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

 

MEF_35120

REF_LEST MG