ATO
DECLARATÓRIO 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF35120 - LEST MG
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 316ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019 e publicados no DOU em
13.08.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Ordinária do
CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:
Convênio ICMS 135/19 - Altera o Convênio ICMS 24/12,
que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa
Senhora da Gloria - Fazenda Esperança e dá outra providência;
Convênio ICMS 137/19 - Altera o Convênio ICMS 59/12,
que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não
tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;
BRUNO PESSANHA NEGRIS
MEF_35120
REF_LEST MG