ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5, DE 30 DE AGOSTO DE
2019, COORDENADORIA GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - MEF35130 - AD
Dispõe
sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de
prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil.
O
COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017,
e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de
3 de maio de 2019, declara:
Art. 1°
Fica aprovada a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do
Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações
realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no
endereço
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/
criptoativos.
Art. 2°
Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Art. 3°
Fica
revogado o Ato declaratório Executivo Copes nº 2, de 18 de junho de 2019.
PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ
MEF_35130
REF_AD