ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, COORDENADORIA GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - MEF35130 - AD

 

 

Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:

 

Art. 1° Fica aprovada a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/ criptoativos.

 

Art. 2° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Art. 3°

Fica revogado o Ato declaratório Executivo Copes nº 2, de 18 de junho de 2019.

 

 

PAULO ANTONIO ESPÍNDOLA GONZALEZ

 

 

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