PORTARIA 872, DE 30 DE AGOSTO DE 2019,
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35132 - LEST MG
Altera a
Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do
ANEXO XV
do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI
nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
161 |
PET PD
237 a 290ml |
Pequetito (sabores) |
52 |
1,56 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
281 |
PET PD
511 a 600ml |
Pequetito Guaraná |
52 |
2,81 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
459 |
PET PD
2000ml |
Pequetito (sabores) |
52 |
4,72 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
".
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência
de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF_35132
REF_LEST MG