SALÁRIO-MÍNIMO - QUADRO EXPLICATIVO - MEF35135 - LT

 

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

CF

-

05.10.88

7º, IV, VII

DECRETO

2.173

05.03.97

-

CLT

5.452

1º.05.43

76 a 83, 458, § 2º

MP

1.869-43

24.09.99

-

LEI

5.889

08.06.73

11 e § único

MP

1.870-31

24.09.99

-

LEI

8.212

24.07.91

28

LEI

11.498

28.06.07

-

ON/SPS

8

21.03.97

-

LEI

11.709

19.06.08

-

 

2. DEFINIÇÃO

É a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço e capaz de satisfazer, em determinada época, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

3. GARANTIAS

CONSTITUCIONAIS

Salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as necessidades vitais dos trabalhadores e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.

Vedada sua vinculação para qualquer fim.

Garantia do salário-mínimo, para os que percebem remuneração variável. (Ex.: o comissionado e o tarefeiro).

4. DIARISTAS

E HORISTAS

O salário-mínimo dos diaristas e horistas varia nos meses de 28 e 31 dias, para menos e para mais que o quantitativo mensal, sendo que a base legal é o dia.

5. MENOR

Ao menor não aprendiz é garantido o salário-mínimo;

Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário-mínimo hora (Art. 17, Decreto nº 5.598/05, atualmente Art. 59 do Decreto 9.579/2018).

6. FUNÇÕES COM

MENOS DE 8 HORAS

DIÁRIAS

Aos empregados, com funções, que trabalham, em virtude de lei, menos de 8 horas por dia, ser-lhes-á garantido o salário-mínimo.

Ex.: O ascensorista que trabalha, em virtude de lei, 6 horas/dia, deve receber pelo menos o salário-mínimo diário, com isto sua hora trabalhada será mais cara que a do trabalhador com jornada padrão de 8 horas.

7. SALÁRIO

EM UTILIDADES

Além do pagamento em espécie (dinheiro), compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força de contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

O pagamento do salário em utilidades garante ao empregado pelo menos 30% do mínimo em dinheiro.

Não serão considerados como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado para serem utilizados no local da prestação de serviço, inclusive de proteção.

 

TABELA DE VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO, SALÁRIO MÍNIMO DE REFERÊNCIA E PISO NACIONAL DE SALÁRIOS

 

PERÍODO

MÍNIMO

PISO SALARIAL

 

PERÍODO

MÍNIMO

PISO SALARIAL

05/75 - 04/76

Cr$ 532,80

-

07/90

4.904,76

-

05/76 - 04/77

768,00

-

08/90

5.203,46

-

05/77 - 04/78

1.106,40

-

09/90

6.056,31

-

05/78 - 04/79

1.560,00

-

10/90

6.425,14

-

05/79 - 10/79

2.268,00

-

11/90

8.329,55

-

11/79 - 04/80

2.932,80

-

12/90

8.836,82

-

05/80 - 10/80

4.149,60

-

01/91

12.325,60

-

11/80 - 04/81

5.788,80

-

02/91

15.895,46

-

05/81 - 10/81

8.464,80

-

03/91 - 08/91

17.000,00

-

11/81 - 04/82

11.928,00

-

09/91 - 12/91

42.000,00

-

05/82 - 10/82

16.608,00

-

01/92 - 04/92

96.037,33

-

11/82 - 04/83

23.568,00

-

05/92 - 08/92

230.000,00

-

05/83 - 10/83

34.776,00

-

09/92 - 12/92

522.186,94

-

11/83 - 04/84

57.120,00

-

01/93 - 02/93

1.250.700,00

-

05/84 - 10/84

97.176,00

-

03/93 - 04/93

1.709.400,00

-

11/84 - 04/85

166.560,00

-

07/93

3.303.300,00

-

05/85 - 10/85

333.120,00

-

08/93

4.639.800,00

-

11/85 - 02/86

600.000,00

-

09/93

Cr$ 5.534,00

-

03/86 - 12/86

Cz$ 804,00

-

10/93

9.606,00

-

01/87 - 02/87

964,80

-

11/93

12.024,00

-

03/87 - 04/87

1.368,00

-

12/93

15.021,00

-

05/87

1.641,60

-

01/94

18.760,00

-

06/87 - 08/87

1.969,92

1.970,00

02/94

32.882,00

-

09/87

2.062,31

2.400,00

03/94 - 06/94

42.829,00

-

10/87

2.159,03

2.640,00

07/94 - 08/94

64,79 URV

-

11/87

2.260,29

3.000,00

09/94 - 04/95

R$ 64,79

-

12/87

2.550,00

3.600,00

05/95 - 04/96

R$ 70,00

-

01/88

3.060,00

4.500,00

05/96 - 04/97

R$ 100,00

-

02/88

3.600,00

5.280,00

05/97 - 04/98

R$ 112,00

-

03/88

4.248,00

6.240,00

05/98 - 04/99

R$ 120,00

-

04/88

4.932,00

7.260,00

05/99 - 03/00

R$ 130,00

-

05/88

5.918,00

8.712,00

04/00 - 03/01

R$ 136,00

-

06/88

6.984,00

10.368,00

05/93 - 06/93

R$ 151,00

-

07/88

8.376,00

12.444,00

04/01 - 03/02

R$ 180,00

-

08/88

10.464,00

15.587,00

04/02 - 03/03

R$ 200,00

-

09/88

Cz$ 12.702,00

Cr$ 18.960,00

04/03 - 04/04

R$ 240,00

-

10/88

15.756,00

23.700,00

05/04 - 04/05

R$ 260,00

-

11/88

20.476,00

30.800,00

05/05 - 03/06

R$ 300,00

-

12/88

25.595,00

40.425,00

04/06 - 03/07

R$ 350,00

-

01/89

31.866,00

54.374,00

04/07 - 02/08

R$ 380,00

-

02/89 - 04/89

NCz $ 36,74

63,90

03/08 - 01/09

R$ 415,00

-

05/89

46,80

81,40

02/09 - 12/09

R$ 465,00

-

05/89 - 06/89

46,80

120,00

01/10 - 12/10

R$ 510,00

-

07/89

149,80

-

01/11 - 02/11

R$ 540,00

-

08/89

192,88

-

03/11 - 12/11

R$ 545,00

-

09/89

249,48

-

01/12 - 12/12

R$ 622,00

-

10/89

381,73

-

01/13 - 12/13

R$ 678,00

-

11/89

557,33

-

01/14 - 12/14

R$ 724,00

-

12/89

788,18

-

01/15 - 1415

R$ 788,00

-

01/90

1.283,95

-

01/16 -12/16

R$ 880,00

-

02/90

2.004,37

-

01/17 - 12/17

R$ 937,00

-

03/90 - 05/90

Cr$ 3.674,06

-

01/18 - 12/18

R$ 954,00

-

06/90

3.857,76

-

01/19 - ...

R$ 998,00

-

 

08/87: Criado o Piso Nacional de Salários; Salário mínimo passa a denominar-se Salário Mínimo de Referência.

07/89: Extintos o Salário Mínimo de Referência e o Piso Nacional de Salários, passando a vigorar o “Salário Mínimo”.

 

BOLT7867---WIN/MA

REF_LT