ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - SETEMBRO/2019 - MEF35138 - LEST MG

 

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

56,127986

55,337840

54,571883

53,749215

52,883342

52,058870

51,110143

50,244161

49,336869

48,386337

47,543844

46,582549

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

45,647474

44,825063

43,785096

42,833304

41,847982

40,781306

39,603108

38,494143

37,385178

36,276213

35,220333

34,058254

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

33,002374

31,999552

30,837473

29,781593

28,672628

27,510549

26,401584

25,186364

24,077399

23,028557

21,990271

20,866956

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

19,780836

18,915752

17,863696

17,077115

16,149983

15,341114

14,543191

13,740902

13,102442

12,458512

11,890324

11,351924

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

10,767719

10,302117

9,769772

9,251477

8,733182

8,214887

7,671745

7,104049

6,635231

6,092189

5,598636

5,105083

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

4,562041

4,068488

3,599670

3,081375

2,538333

2,069515

1,501719

1,000000

0,000000

 

               

1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

LE_0919

REF_LEST MG