DECISÕES
ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL
PESSOA FÍSICA - OPÇÃO PELA RECEITA BRUTA OU FOLHA DE PAGAMENTO -
COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - MEF35147 -
LT
SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 241, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
ASSUNTO
:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PRODUTOR
RURAL PESSOA FÍSICA. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA OU SOBRE
A FOLHA. ALÍQUOTAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS. EXCLUSÃO DA
BASE DE CÁLCULO.
O
produtor rural pessoa física pode optar pela contribuição previdenciária
incidente sobre a folha e ou pela incidente sobre a
receita da comercialização da sua produção
Não
integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, relativamente aos
fatos geradores ocorridos a partir de 18 de abril de 2018, a receita da
comercialização da produção rural relativa a venda de
sementes e mudas, atendidas as condições estabelecidas no § 12 do art. 25 da
Lei nº 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art.22, inciso I e II, e §§ 12 e 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de
1991; §3º art.171, art. 175, art.176 e Anexo III da IN RFB nº 971, de 2009.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU,
21.08.2019)
BOLT7866---WIN/INTER
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