DECISÃO ADMINISTRATIVA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS -
DIMOB - INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉIS - DUAS SOCIEDADES IMOBILIÁRIAS NA
MESMA OPERAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
DAS INTERMEDIÁRIAS - PROCEDIMENTOS - MEF35148 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
ASSUNTO
: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DECLARA:
ÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES
IMOBILIÁRIAS (DIMOB). INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO. DUAS SOCIEDADES IMOBILIÁRIAS NA
MESMA OPERAÇÃO. VALORES A SEREM INFORMADOS PELAS INTERMEDIÁRIAS.
As pessoas jurídicas que atuam
em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a
declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias individualmente, na
qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido,
valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante
aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de
intermediação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução
Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, arts.
1º, 2º e 3º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 21.08.2019)
BOAD10112---WIN/INTER
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