DECISÃO ADMINISTRATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB - INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMOVÉIS - DUAS SOCIEDADES IMOBILIÁRIAS NA MESMA OPERAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DAS INTERMEDIÁRIAS - PROCEDIMENTOS - MEF35148 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

 

ASSUNTO : OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DECLARA:

 

                ÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). INTERMEDIAÇÃO DE LOCAÇÃO. DUAS SOCIEDADES IMOBILIÁRIAS NA MESMA OPERAÇÃO. VALORES A SEREM INFORMADOS PELAS INTERMEDIÁRIAS.

                As pessoas jurídicas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, arts. 1º, 2º e 3º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 21.08.2019)

 

BOAD10112---WIN/INTER

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