CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM DO ATIVO PERMANENTE - BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO - MEF35156 - LEST MG
Acórdão nº: 22.178/19/2ª
Rito: Ordinário
PTA/AI nº: 01.001153052-36
Impugnação nº: 40.010146930-46
Impugnante: Arcelormittal Brasil S.A.
Origem: DF/Ipatinga
CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - BEM DO ATIVO PERMANENTE - BEM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. Constatado o aproveitamento indevido de créditos de ICMS de bens destinados ao ativo permanente alheios à atividade do estabelecimento, portanto, em desacordo ao previsto no art. 70, inciso XIII do RICMS/02 e Instrução Normativa DLT/SER nº 01/98, que vedam a apropriação de tais créditos. Exigências de ICMS, Multa de Revalidação prevista na Lei nº 6.763/75, art. 56, inciso II e Multa Isolada capitulada no art. 55, inciso XXVI da citada lei. Lançamento procedente. Decisão por maioria de votos.Sala das Sessões, 04 de julho de 2019.
Relator designado: Luiz Geraldo de Oliveira
Presidente: Carlos Alberto Moreira Alves
(CC/MG, DE/MG, 06.09.2019)
BOLE10847---WIN/INTER
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