CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - MEF35158 - LT

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 247, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

                CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

                O executor da industrialização sob encomenda de terceiro poderá recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta somente se a operação resultar em produto discriminado no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

                A classificação fiscal a ser dada pelo estabelecimento executor da encomenda será a que corresponder ao produto que sair do mencionado estabelecimento depois de concluída a industrialização.

                SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 56 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º; Parecer Normativo CST nº 378, de 1971.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 27.08.2019)

 

BOLT7868---WIN/INTER

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