RESTITUIÇÃO - IPVA - MEF35162 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.207/19/2ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 16.001419115-11

Impugnação nº: 40.010146115-20

Impugnante: Rodrigo Ferraz Souza

Origem: DF/BH

RESTITUIÇÃO - IPVA. Demonstrado nos autos que o Impugnante teve o seu veículo furtado no exercício pleiteado, sendo devida à restituição proporcional do imposto recolhido relativo ao período em que o Requerente já não mais detinha a propriedade do veículo, fato gerador do IPVA. Reconhecido parcialmente o direito à restituição pleiteada. Impugnação parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade.

Sala das Sessões, 07 de agosto de 2019.

Presidente / Relator: Carlos Alberto Moreira Alves

(CC/MG. DE/MG, 06.09.2019)

 

 

BOLE10852---WIN/INTER

REF_LEST