ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - SIMPLES NACIONAL - MEF35165 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 23.380/19/1ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.001240367-06

Impugnação nº: 40.010148226-52

Impugnante: Ferrara Comercio de Calcados e Acessórios Ltda.

Origem: DFT/Uberlândia

ALÍQUOTA DE ICMS - DIFERENCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - SIMPLES NACIONAL. Constatada a falta de recolhimento de ICMS devido a título de antecipação de imposto, correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativo à aquisição de mercadorias por microempresa/empresa de pequeno porte situada em Minas Gerais, proveniente de outra unidade da Federação, conforme previsto no § 14º do art. 42 do RICMS/02. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS e Multa de Revalidação prevista no inciso II do art. 56 da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 13 de agosto de 2019.

Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

Presidente / Revisor: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 06.09.2019)

 

 

BOLE10856---WIN/INTER

REF_LEST