PORTARIA 874, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35168  - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019 ( LGL 2019\1963 ) , fica acrescido do seguinte item:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.244

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Standard

4,00

 

".

 

 

Art. 2°  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019 ( LGL 2019\1963 ) , fica acrescido do seguinte item:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.178

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Até 5 kg

Premium

10,00

 

".

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF35168

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