RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMETENTE - CORRETA A ELEIÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO - MEF35172 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 23.371/19/1ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.001209187-12

Impugnação nº: 40.010148020-23

Impugnante: ECTX S/A

Origem: DF/Governador Valadares

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMETENTE - CORRETA A ELEIÇÃO. Correta a manutenção da Autuada no polo passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 12 c/c § 2º do Anexo XV do RICMS/02.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - PROTOCOLO/CONVÊNIO. Constatada a falta de retenção e recolhimento de ICMS/ST, devido pela Autuada, estabelecida em São Paulo, que por força dos Convênios ICMS nºs 74/94 e 118/17, está obrigada a reter e recolher o ICMS/ST na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, descritos no item 24, Parte 2, Anexo XV do RICMS/02 para contribuintes deste estado, na condição de substituta tributária. Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 06 de agosto de 2019.

Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

Presidente/Revisor: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 06.09.2019)

 

 

BOLE10864---WIN/INTER

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