PORTARIA 875, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35173 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019 ( LGL 2019\6300 ) , fica acrescido dos seguintes itens:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

2.2.17

Caipirinha Taverna de Minas

de 271 a 360 ml

9,39

2.2.18

Caipirinha Taverna de Minas

de 671 a 760 ml

28,10

(...)

(...)

(...)

(...)

4.309

Cana Boa

de 671 a 1000 ml

35,16

4.310

Criptonita Ouro

pet de 361 a 520 ml

2,90

4.311

Criptonita Ouro

pet de 671 a 1000 ml

6,05

4.312

Criptonita Prata

pet de 361 a 520 ml

2,82

4.313

Criptonita Prata

pet de 671 a 1000 ml

5,89

4.314

Macainha Ouro

pet de 361 a 520 ml

3,59

4.315

Macainha Ouro

pet de 671 a 1000 ml

7,62

4.316

Macainha Prata

pet de 361 a 520 ml

3,51

4.317

Macainha Prata

pet de 671 a 1000 ml

7,46

4.318

Pipirote Ouro

pet de 361 a 520 ml

3,26

4.319

Pipirote Ouro

pet de 671 a 1000 ml

7,00

4.320

Pipirote Prata

pet de 361 a 520 ml

3,15

4.321

Pipirote Prata

pet de 671 a 1000 ml

6,78

4.322

Decisão Ouro

de 181 a 360 ml

15,90

4.323

Decisão Prata

de 521 a 670 ml

19,90

4.324

Decisão Prata

de 671 a 760 ml

28,00

4.325

Sabicana Ouro

de 671 a 760 ml

36,00

 

".

 

 Art. 2°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019 ( LGL 2019\6300 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.4

Arriba Mexicale

de 671 a 760 ml

19,80

(...)

(...)

(...)

(...)

4.87

Decisão ouro

de 521 a 670 ml

23,96

4.88

Decisão ouro

de 671 a 1000 ml

35,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.210

Sabicana ouro

de 521 a 670 ml

29,49

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.2

Intencion

de 761 a 1000 ml

14,90

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.10

Intencion

de 361 a 520 ml

6,14

18.2.11

Intencion

de 761 a 1000 ml

15,88

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.13

Korolewa

de 1501 a 2500 ml

14,98

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.22

Capricho

de 671 a 1000 ml

6 .98

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.42

Master Gold

de 671 a 1000 ml

8,99

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.63

Rayslof

de 671 a 1000 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 3°  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

MEF35173

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