CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR - MEF35176 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 23.378/19/1ª

Rito: Ordinário

PTA/AI nº: 01.001008780-65

Impugnação nº: 40.010147269-63

Impugnante: RN Comércio Varejista S.A

Origem: DF/Contagem

CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR. Constatada a retenção e o recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária em razão da utilização, em forma de créditos, de valores indevidos e irregularmente lançados na escrita fiscal. Infração caracterizada tendo em vista a inobservância dos procedimentos previstos nos arts. 28 a 36 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA ou art. 22 e seguintes da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, reforçada pela constatação da interpretação equivocada, por parte da Autuada, acerca da formação da base de cálculo do ICMS, bem como em razão da falta de comprovação das perdas. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei n° 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime

Sala das Sessões, 13 de agosto de 2019.

Relatora: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri

Presidente / Revisor: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 06.09.2019)

 

 

BOLE10867---WIN/INTER

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