SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. - MEF35177 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 23.385/19/1

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 16.001462451-61

Impugnação nº: 40.010148342-01

Impugnante: Marlon Gás Eireli

Origem: DFT/Muriaé

SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO - PROCEDIMENTO FISCAL REGULAR. Comprovado nos autos que a empresa promoveu saídas de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal, configurando prática reiterada de infração à legislação, resultando em sua exclusão do regime do Simples Nacional, nos termos do disposto no art. 29, incisos V e XI da Lei Complementar nº 123/06. Impugnação improcedente. Decisão unânime. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2019.

Relator: Marco Túlio da Silva

Presidente: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 06.09.2019)

 

 

BOLE10868---WIN/INTER

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