DECRETO 47712, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35179 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e na Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° O § 5º do art. 461 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 461. (...)
§ 5º. O tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural habilitado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, nos termos da Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em que:
(...)".
Art. 2° O § 6º do art. 485 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS ( LGL 2002\4829 ) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 485. (...)
§ 6º. Até o dia 31 de dezembro de 2032, o tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural habilitado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, nos termos da Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em que:
(...)".
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2018.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF35179
REF_LEST