DECRETO 47712, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35179 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e na Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O § 5º do art. 461 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 461. (...)

 

§ 5º. O tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural habilitado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, nos termos da Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em que:

 

(...)".

 

 

Art. 2°  O § 6º do art. 485 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS ( LGL 2002\4829 ) passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 485. (...)

 

§ 6º. Até o dia 31 de dezembro de 2032, o tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural habilitado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, nos termos da Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em que:

 

(...)".

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2018.

 

 

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF35179

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