DECRETO 47713, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35180 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 66, de 5 de julho de 2019 ( LGL 2019\5793 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O item 216 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

216

Operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/SH: a) realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde;

b) destinadas à entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

 

Indeterminada

216.1

O disposto na alínea "b" deste item aplica-se também às operações de importação de peças e partes, sem similar nacional, utilizadas na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior seja destinada às entidades filantrópicas referidas na citada alínea.

 

216.2

A inexistência de produto similar produzido no País será atestada por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal competente.

 

 

".

 

 

Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.

 

 

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

MEF35180

REF_LEST