DECRETO 47713, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35180 - LEST MG
Altera o Regulamento do ICMS- RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 66, de 5 de julho de 2019 ( LGL 2019\5793 ) ,
DECRETA:
Art. 1° O item 216 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:
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216 |
Operações com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/SH: a) realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde; b) destinadas à entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
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Indeterminada |
216.1 |
O disposto na alínea "b" deste item aplica-se também às operações de importação de peças e partes, sem similar nacional, utilizadas na produção de aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior seja destinada às entidades filantrópicas referidas na citada alínea. |
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216.2 |
A inexistência de produto similar produzido no País será atestada por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal competente. |
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".
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF35180
REF_LEST