DECRETO 47710, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35182 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007 ( LGL 2007\8146 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O caput do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , fica acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação, e o § 3º do referido artigo fica acrescido do inciso VI a seguir:

 

"Artigo 76. (...)

 

III-A - nas operações com gás natural veicular - GNV -, o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado - MVA - obtido pela fórmula estabelecida no § 2º;

 

(...)

 

§ 3º. (...)

 

VI - quando se tratar de gás natural veicular - GNV -, 40% (quarenta por cento) em operação interna, e 70,73% (setenta inteiros e setenta e três centésimos por cento) em operação interestadual.".

 

 

Art. 2°  Fica revogada a alínea "b" do inciso IV do caput do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.

 

 

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF35182

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