DECRETO 47709, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35183 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS-, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) , e no Convênio ICMS 87, de 14 de julho de 2017 ( LGL 2017\6164 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , fica acrescida do item 225, com a seguinte redação:

 

"

.

.

 

225

225.1

 

Prestação interna de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga tomado pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.A isenção de que trata este item fica condicionada a que:

a) o serviço tomado nos termos deste item seja destinado exclusivamente a programas estaduais desenvolvidos por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias;

b) seja indicado na nota fiscal de prestação do serviço de que trata este item o número do contrato correspondente entre a PRODEMGE e os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias;

c) dos valores dos contratos vigentes e futuros seja deduzido o valor correspondente ao imposto dispensado;

d) o benefício previsto neste item seja transferido à PRODEMGE mediante a redução do valor da prestação do serviço, no montante correspondente ao imposto dispensado.

 

Indeterminada

 

".

 

 Art. 2°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

MEF35183

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