RESOLUÇÃO 5292, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35187 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ( LGL 2017\6823 ) , e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\11311 ) , e

 

considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Ceará, Rondônia, Sergipe, Alagoas e Maranhão, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017 ( LGL 2017\11311 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Ficam revogados os subitens 12.1, 15.1, 15.2, 17.1, 17.2, 19.1 e 22.1 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001 ( LGL 2001\4311 ) .

 

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF35187

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