REVISTA DE PERTENCES - RAZOABILIDADE - DANO MORAL - AUSÊNCIA - MEF35194 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0011272-74.2015.5.03.0060

 

 

Recorrente : Maria Elisangela de Andrade dos Santos

Recorrido   : Restaurante e Churrascaria Souza e Martins Ltda - ME

Relatora     :Juiza Convocada Angela Castilho Rogedo Ribeiro

 

E M E N T A

 

                REVISTA DE PERTENCES. RAZOABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. Em regra, a revista pessoal de bolsa e pertences do empregado ao final do expediente não é suficiente para gerar o direito à indenização, pois tal atitude, por si só, não é capaz de ensejar constrangimento ou violação à intimidade e honra da pessoa. Apenas no caso da revista ultrapassar os limites da razoabilidade, submetendo o empregado a situações vexatórias ou nitidamente constrangedoras, é que restará configurado o dever de indenizar.

 

(TRT/3ª R., Pje, 01.09.2016)

 

BOLT7825---WIN/INTER

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