REVISTA DE PERTENCES - RAZOABILIDADE - DANO MORAL - AUSÊNCIA - MEF35194 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº 0011272-74.2015.5.03.0060
Recorrente : Maria Elisangela de Andrade dos Santos
Recorrido : Restaurante e Churrascaria Souza e Martins Ltda - ME
Relatora :Juiza Convocada Angela Castilho Rogedo Ribeiro
E M E N T A
REVISTA DE PERTENCES. RAZOABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. Em regra, a revista pessoal de bolsa e pertences do empregado ao final do expediente não é suficiente para gerar o direito à indenização, pois tal atitude, por si só, não é capaz de ensejar constrangimento ou violação à intimidade e honra da pessoa. Apenas no caso da revista ultrapassar os limites da razoabilidade, submetendo o empregado a situações vexatórias ou nitidamente constrangedoras, é que restará configurado o dever de indenizar.
(TRT/3ª R., Pje, 01.09.2016)
BOLT7825---WIN/INTER
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