LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - CONCURSO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO - MEF35210 - BEAP
CONSULENTE: Câmara Municipal
CONSULTOR: Laurito Marques de Oliveira
INTROITO
A Câmara Municipal, através de sua Controladoria Interna, formula consulta acerca de procedimentos pós concurso público, que analisamos, fornecendo o nosso parecer.
DA CONSULTA
Informa a Consulente que a Câmara realizou concurso público para provimento de cargos do seu quadro efetivo, encerrando-se em 04/2019, e que o edital prevê sua homologação já em 05/2019. Exposto isso, indaga se terá que cumprir a data prevista ou se poderá homologar o referido concurso em qualquer outra época.
Continuando, menciona a Deliberação 196 do TCE/RJ, a qual diz que “o órgão ou entidade responsável encaminhará ao Tribunal de Contas a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, no prazo de 15 (quinze) dias, após publicada a homologação do concurso, para fins de controle dos atos de administração de pessoal”. Pede orientação, de como proceder, “passo a passo”, com relação à homologação, modelo de ato de homologação, quais documentos devem acompanhar, se há necessidade de sua divulgação, etc.
NOSSO PARECER
Ante o exposto e analisado, entendemos que a Câmara deverá homologar o concurso na data prevista no edital, salvo motivo de força maior, devidamente fundamentado, até para fins de demonstração de lisura e transparência, podendo ser através do modelo de homologação que fornecemos.
Este é o nosso parecer, s. m. j.
BOCO9450---WIN
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