ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35212 - LT

 

* Epígrafe retificada no DOU 23.09.2019.

 

 

Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

 

 

O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, declara:

 

Art. 1°  A contribuição a que se refere o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta na forma prevista nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.

 

Art. 2° Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011 .

 

Art. 3°  Publique-se no Diário Oficial da União.

 

 

JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO

 

 

MEF35212

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