PROTOCOLO ICMS 67, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF35230 - LEST MG

 

 

Altera o Protocolo ICMS 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

 

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

  Cláusula primeira

 

Fica acrescido o inciso VII ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/10, de 20 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:

 

"VII - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas nas NCM 68.10.".

 

  Cláusula segunda

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Amapá - Josenildo Santos Abrantes; Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim; Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa - Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.

 

 

MEF35230

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