PROTOCOLO ICMS 69, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF35232 - LEST MG

 

 

Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

 

 

Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

  Cláusula primeira

 

Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 196/09, de 11 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

 

"V - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 68.10."

 

  Cláusula segunda

 

Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

 

Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso.

 

 

MEF35232

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