PORTARIA 879, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019,
SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO -
MEF35248 - LEST MG
Altera a
Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de
industrial sistemista ou ferramentista,
para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (
LGL 2002\4829 ) ,
RESOLVE:
Art. 1°
O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018 ( LGL 2018\7785 )
, fica acrescido do item 40, com a seguinte redação:
"
. |
|
|
|
|
40 |
RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA. |
001.079.254.00-85 |
01/10/2019 |
31/12/2019 |
".
Art. 2°
Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.
Superintendência
de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da
Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF_35248
REF_LEST MG