RESOLUÇÃO 5295, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35249 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ( LGL 2017\6823 ) , e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\11311 ) , e considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Tocantins, São Paulo e Rio Grande do Norte, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017 ( LGL 2017\11311 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001 ( LGL 2001\4311 ) :

 

I - os subitens 6.1 a 6.16, 8.1 a 8.11 e 16.1 a 16.3;

 

II - as notas 11 a 13.

 

 Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

 

 

MEF_35249

REF_LEST MG