RESOLUÇÃO 5295, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019, SECRETARIA
DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35249 - LEST MG
Altera a
Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito
do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias
cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em
desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ( LGL 2017\6823 ) ,
e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\11311 ) , e
considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do
Tocantins, São Paulo e Rio Grande do Norte, nos termos da cláusula segunda do
Convênio ICMS 190, de 2017 ( LGL 2017\11311 ) ,
RESOLVE:
Art. 1°
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166,
de 11 de julho de 2001 ( LGL 2001\4311 ) :
I - os
subitens 6.1 a 6.16, 8.1 a 8.11 e 16.1 a 16.3;
II - as
notas 11 a 13.
Art. 2°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MEF_35249
REF_LEST MG