DECRETO 47724, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35254 - LEST MG

 

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 ( LGL 1975\246 ) ,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 31. Nas hipóteses de pagamento parcial de crédito tributário, o valor remanescente deverá ser pago em até trinta e seis parcelas.".

 

Art. 2° O inciso V do art. 20-B do Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015 ( LGL 2015\6172 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 20 -B. (...)

 

V - incisos II a V do art. 35;".

 

Art. 3° Fica revogado o § 2º do art. 35 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS ( LGL 2002\4829 ) - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) .

 

 Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_35254

REF_LEST MG