ICMS - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - ENQUADRAMENTO - ORIENTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL - MEF35259 - LEST MG

 

 

Consulta nº  :  058/2019

PTA nº          :  45.000017467-91

Consulente   :  Paiva, Portilho & Reis Ltda.

Origem        :  Sete Lagoas - MG

 

E M E N T A

 

                ICMS - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - ENQUADRAMENTO - O enquadramento como produtor rural pessoa jurídica depende da inscrição como produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

 

                EXPOSIÇÃO

                A Consulente apura o ICMS pela sistemática de débito e crédito e tem como atividade principal informada no cadastro estadual a produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas (CNAE 0142-3/00).

                Informa que explora a biotecnologia vegetal, com produtos de mudas de plantas (bananeiras), por meio do processo de micro propagação em laboratório, utilizando modernas técnicas de cultura de tecidos in vitro, cujas mudas posteriormente obtidas são comercializadas e destinadas ao plantio rural.

                Menciona que o processo de micropropagação, também conhecido por propagação in vitro ou clonagem de plantas, é uma alternativa que visa à sustentabilidade ambiental, já que influencia diretamente a economia e o meio ambiente. Isso porque permite produzir milhares de plantas, livres de pragas e doenças em curto espaço de tempo, ou seja, novas mudas com a qualidade desejada e necessária.

                Acrescenta que o processo de multiplicação das plantas é realizado em condições totalmente assépticas, com controle de temperatura e luminosidade, em câmaras de crescimento. Dura em torno de 12 (doze) meses, sendo executado totalmente dentro dos potes. Após a multiplicação, as mudas são plantadas em bandejas contendo substrato orgânico e são cultivadas em casas de vegetação até serem comercializadas.

                Salienta que, por exercer a comercialização das mudas, encontra-se enquadrada com a atividade de comércio atacadista.

                Contudo, entende que pode se enquadrar como produtor rural pessoa jurídica tendo como atividade principal um CNAE iniciado com 01, 02 ou 03.

                Por fim, relata que o produto final é plantado em milhares de hectares de terra em todo o Brasil.

                Com dúvida sobre a correta interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.

 

                CONSULTA

                Diante das informações acima, há a possibilidade de requerer o enquadramento como produtor rural pessoa jurídica?

 

                RESPOSTA

                Sim. A Consulente informa que tem como atividade principal a produção de mudas de bananeira, estando enquadrada no código 0142-3/00 da Seção A da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que trata do grupo de atividades ligadas à agricultura, pecuária, produção floresta, pesca e aquicultura, cujas atividades são próprias de produtor rural.

                O conceito de Produtor Rural Pessoa Jurídica está estabelecido na Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 003/2009:

 

                Produtor Rural Pessoa Jurídica é o produtor rural inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes deste Estado, cabendo-lhe observar o disposto no Regulamento do ICMS relativamente à obrigação tributária prevista para os demais contribuintes.

 

                Assim, o enquadramento da Consulente como produtor rural pessoa jurídica depende de sua inscrição como produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

                Saliente-se que as operações promovidas pelo produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS serão normalmente tributadas, observando-se as disposições contidas na legislação tributária sobre a aplicação da isenção, diferimento, suspensão do imposto ou outro tratamento tributário aplicável.

                Nestes termos, e cumpridos todos os requisitos exigidos, a Consulente poderá se enquadrar como produtor rural pessoa jurídica.

                DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 26 de março de 2019.

 

Valdo Mendes Alves

Assessor

Divisão de Orientação Tributária

 

Ricardo Wagner Lucas Cardoso

Coordenador

Divisão de Orientação Tributária

 

De acordo.

 

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Diretor de Orientação e Legislação Tributária

 

De acordo.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

BOLE10881---WIN/INTER

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