ICMS
- PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - ENQUADRAMENTO - ORIENTAÇÃO DA RECEITA
ESTADUAL - MEF35259 - LEST MG
Consulta
nº :
058/2019
PTA
nº : 45.000017467-91
Consulente :
Paiva, Portilho & Reis Ltda.
Origem :
Sete Lagoas - MG
E M E N T A
ICMS - PRODUTOR RURAL PESSOA
JURÍDICA - ENQUADRAMENTO - O enquadramento como produtor rural pessoa jurídica depende da
inscrição como produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis, no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes
deste Estado.
EXPOSIÇÃO
A Consulente apura o ICMS pela
sistemática de débito e crédito e tem como atividade principal informada no
cadastro estadual a produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,
certificadas (CNAE 0142-3/00).
Informa que explora a
biotecnologia vegetal, com produtos de mudas de plantas (bananeiras), por meio
do processo de micro propagação em laboratório, utilizando modernas técnicas de
cultura de tecidos in vitro, cujas mudas
posteriormente obtidas são comercializadas e destinadas ao plantio rural.
Menciona que o processo de
micropropagação, também conhecido por propagação in vitro
ou clonagem de plantas, é uma alternativa que visa à sustentabilidade
ambiental, já que influencia diretamente a economia e o meio ambiente. Isso
porque permite produzir milhares de plantas, livres de pragas e doenças em
curto espaço de tempo, ou seja, novas mudas com a qualidade desejada e
necessária.
Acrescenta que o processo de
multiplicação das plantas é realizado em condições totalmente assépticas, com
controle de temperatura e luminosidade, em câmaras de crescimento. Dura em
torno de 12 (doze) meses, sendo executado totalmente dentro dos potes. Após a
multiplicação, as mudas são plantadas em bandejas contendo substrato orgânico e
são cultivadas em casas de vegetação até serem comercializadas.
Salienta que, por exercer a
comercialização das mudas, encontra-se enquadrada com a atividade de comércio
atacadista.
Contudo, entende que pode se
enquadrar como produtor rural pessoa jurídica tendo como atividade principal um
CNAE iniciado com 01, 02 ou 03.
Por fim, relata que o produto
final é plantado em milhares de hectares de terra em todo o Brasil.
Com dúvida sobre a correta
interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.
CONSULTA
Diante das informações acima, há
a possibilidade de requerer o enquadramento como produtor rural pessoa
jurídica?
RESPOSTA
Sim.
A Consulente informa que tem como atividade principal a produção de mudas de
bananeira, estando enquadrada no código 0142-3/00 da Seção A da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que trata do grupo de atividades
ligadas à agricultura, pecuária, produção floresta, pesca e aquicultura, cujas
atividades são próprias de produtor rural.
O
conceito de Produtor Rural Pessoa Jurídica está estabelecido na Orientação
Tributária DOLT/SUTRI nº 003/2009:
Produtor Rural Pessoa Jurídica é
o produtor rural inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes
deste Estado, cabendo-lhe observar o disposto no Regulamento do ICMS relativamente
à obrigação tributária prevista para os demais contribuintes.
Assim,
o enquadramento da Consulente como produtor rural pessoa jurídica depende de
sua inscrição como produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis, no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes
deste Estado.
Saliente-se
que as operações promovidas pelo produtor rural inscrito no Cadastro de
Contribuinte do ICMS serão normalmente tributadas, observando-se as disposições
contidas na legislação tributária sobre a aplicação da isenção, diferimento, suspensão do imposto ou outro tratamento
tributário aplicável.
Nestes termos, e cumpridos todos
os requisitos exigidos, a Consulente poderá se enquadrar como produtor rural
pessoa jurídica.
DOT/DOLT/SUTRI/SEF, 26 de março
de 2019.
Valdo Mendes Alves
Assessor
Divisão de Orientação Tributária
Ricardo Wagner Lucas Cardoso
Coordenador
Divisão de Orientação Tributária
De acordo.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Diretor de Orientação e Legislação
Tributária
De acordo.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
BOLE10881---WIN/INTER
REF_LEST MG