PORTARIA 4456, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019,
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - MEF35269 - AD
Altera a
Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de
que tratam os artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para
os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art.
82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 36, de 24
de janeiro de 2014 ( LGL 2014\644 ) , e tendo em vista o disposto nos artigos.
10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria Conjunta
RFB/PGFN nº 865, de 15 de maio de 219, resolve:
Art. 1°
O caput do art. 33 da Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
33. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de março de 2020, os
valores mínimos de que trata o art. 8º serão de:
(...)
(NR)"
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
MEF_35269
REF_AD