MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - COMUNICADOS E NOTIFICAÇÕES
POR MEIO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DOS CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
DE BELO HORIZONTE - DECORT-BH - NORMAS - MEF35276 - AD
PORTARIA
SMFA Nº 62, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O Subsecretário da Receita
Municipal, através da Portaria SMFA nº 62/2019 definiu que os serviços da
Subsecretaria da Receita Municipal - Surem, como
comunicados, respostas, decisões ou notificações aos contribuintes, se darão
exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e
Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH.
No caso de indisponibilidade ou
de impossibilidade técnica de comunicação pelo Decort-BH,
que comprometa a intimação ou notificação de lançamentos ou outros atos
administrativos, em que haja prazo peremptório para sua execução, poderão ser
utilizadas outras formas de comunicação autorizadas na legislação municipal.
Vale observar que não poderão se
credenciar às pessoas naturais e jurídicas que não sejam sujeitas às obrigações
tributárias instituídas no Município.
Os respectivos serviços são
relacionados no Anexo Único dessa Portaria com efeitos a partir de
12.12.2019.
Define os serviços da Subsecretaria da Receita
Municipal - Surem cujos comunicados, respostas,
decisões ou notificações aos contribuintes se darão exclusivamente por meio do
Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo
Horizonte - Decort-BH.
O Subsecretário da Receita
Municipal, no exercício de suas atribuições, e considerando o disposto no art.
127 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; no art. 10 da Lei
Municipal nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, regulamentado pelo Decreto nº
16.841, de 6 de fevereiro de 2018, e na Portaria SMFA nº 036, de 22 de novembro
de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O acompanhamento, as
comunicações e notificações relativos aos serviços relacionados no Anexo Único
desta Portaria, solicitados pelos contribuintes e responsáveis tributários,
serão realizados exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Contribuintes
e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte -
Decort-BH-, instituído nos termos do art. 127 da Lei Federal 5.172/1966 e art.
10 da Lei Municipal 1.310/1966, regulamentado pelo Decreto nº 16.841, de 6 de
fevereiro de 2018 e Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018, disponível no
Portal de Serviços da PBH / Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Os requerentes dos
serviços relacionados no Anexo Único desta Portaria deverão realizar o
credenciamento junto ao DECORT-BH.
Parágrafo único. O disposto
nesta Portaria não se aplica às pessoas naturais e jurídicas que não sejam
sujeitos às obrigações tributárias instituídas no Município.
Art. 3º No caso de
indisponibilidade ou de impossibilidade técnica de comunicação pelo Decort-BH, que comprometa a intimação ou notificação de
lançamentos ou outros atos administrativos, em que haja prazo peremptório para
sua execução, poderão ser utilizadas outras formas de comunicação autorizadas
na legislação
municipal.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro
de 2019
Eugênio Eustáquio Veloso
Fernandes
Subsecretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
LISTA DE SERVIÇOS
1
- Ajuste de conduta
2
- Alteração de titularidade de imóvel
3
- Baixa de Inscrição de Pessoa Jurídica cadastrada de ofício com CPF do sócio
4
- Baixa de Inscrição Municipal
5 - Cancelamento de Declaração Eletrônica de
Serviços – DES
6 - Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Avulsa
- NFS-a
7 - Cancelamento de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e)
8 - Cancelamento de parcelamento espontâneo - ISSQN
– PJ
9 - Compensação de tributos (precatórios, BH Mais
Saúde, Esporte para todos etc)
10 - Dação em pagamento de dívida
11 - Denuncia espontânea - Extravio de documento
fiscal
12 - Denúncia espontânea - Não emissão de Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
13 - Denúncia espontânea - Quebra de Sequência na
Emissão de Documento Fiscal
14 - Denúncia espontânea - Utilização de Documentos
Fiscais com Prazo de Validade Vencido
15 - Desbloqueio de Inscrição Municipal – Inscrição
Inapta - Apuração Fiscal
16 - Desbloqueio de Inscrição Municipal – Inscrição
Inapta - Endereço Desconhecido
17 - Reativação de inscrição municipal baixada de
ofício
18 - Regime Especial
19 - Relatório de créditos tributários
20 - Relatório de débitos – Extrato de contribuinte
21 - Relatório de dados cadastrais
22 - Relatório de engenhos de publicidade – CADEP
23 - Remissão de créditos tributários
24 - Restituição ou compensação de tributos
25 - Simples Nacional - Reclamação contra
Lançamento do ISSQN,
26 - Simples Nacional - Reconsideração contra atos
administrativos da SMFA
27 - Transação tributária
28 - Transferência de crédito
(DOM, 13.09.2019)
BOAD10125---WIN/INTER
REF_AD