ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL - 9.ª RF - MEF35277 - AD
Concede regime especial de substituição tributária do IPI.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o decidido no processo nº 19985.721704/2019-20, DECLARA:
Art. 1° Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa ECOFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSITOS LTDA, CNPJ nº 11.340.390/0001-65, e o estabelecimento da empresa SULFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 08.285.458/0001-46, na condição de SUBSTITUÍDO.
Art. 2° A responsabilidade aplica-se exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais são remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição do Produto |
Código/Tipi |
Alíquota |
ELTMC 1808 TECIDO COMBINADO 1.270MM 50KG/R |
7019.59.00 |
10% |
ELTMC 2408 TECIDO COMBINADO 1.270MM 50KG/R |
7019.59.00 |
10% |
EMK MANTA DE PULTRUSÃO 300 X 1,40M JUSHI EXTERIOR |
7019.31.00 |
10% |
FIO FILAMENTO 2200 CPIC |
7019.12.90 |
10% |
FIO FILAMENTO 2200 JUSHI |
7019.19.00 |
10% |
FIO FILAMENTO 8800 JUSHI |
7019.12.90 |
10% |
FIO FILAMENTO CPIC 8800 |
7019.12.90 |
10% |
FIO SPRAY UP 4000 CPIC |
7019.12.90 |
10% |
FIO SPRAY UP 4000 JUSHI |
7019.12.90 |
10% |
GEL ISSO COM NPG BRANCO NÁUTICO - PH |
3907.91.00 |
10% |
MANTA 450G LARGURA 1,40M - JUSHI DO BRASIL |
7019.31.00 |
10% |
MANTA CPIC 450G/M2 1,40M |
7019.31.00 |
10% |
MANTA IMPORTADA 450 G/M2 1,40M |
7019.39.00 |
10% |
PIGMENTO PRETO OXIDO |
3206.49.90 |
10% |
PIGMENTO PRETO URUBU |
3206.49.90 |
0% |
Art. 3° Os produtos constantes da cláusula segunda serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir relacionados ou, no caso de substituto equiparado a industrial, para revenda:
Descrição do Produto |
Finalidade |
Código/Tipi |
Alíquota |
Tubos PRFV |
Industrialização |
3917.29.00 |
0% |
Tubos RPVC |
Industrialização |
3917.29.00 |
0% |
Poste PRFV |
Industrialização |
3917.29.00 |
0% |
Poste RPVC |
Industrialização |
3917.29.00 |
0% |
Cruzetas |
Industrialização |
3917.29.00 |
0% |
Art. 4° Este ADE não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5° O presente regime terá validade por tempo indeterminado, enquanto não ocorrer as hipóteses previstas no Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, podendo ser, a qualquer tempo, alterado a pedido ou de ofício ou, ainda, ser cancelado a pedido.
Art. 6° Na Nota Fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 118, de 26/09/2019", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 7° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
MEF_35277
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