REGULAMENTO DO ICMS - ALTERAÇÕES - MEF35281 - LEST MG
DECRETO Nº 47.709, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2019.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 87, de 14 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do
Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, fica acrescida do item 225, com a seguinte redação:
“
225 225.1 |
Prestação
interna de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por
conectividade em banda larga tomado pela Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. A
isenção de que trata este item fica condicionada a que: a) o
serviço tomado nos termos deste item seja destinado exclusivamente a
programas estaduais desenvolvidos por órgãos da Administração Pública
Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias; b) seja
indicado na nota fiscal de prestação do serviço de que trata este item o
número do contrato correspondente entre a PRODEMGE e os órgãos da
Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias; c) dos
valores dos contratos vigentes e futuros seja deduzido o valor correspondente
ao imposto dispensado; d) o
benefício previsto neste item seja transferido à PRODEMGE mediante a redução
do valor da prestação do serviço, no montante correspondente ao imposto
dispensado. |
Indeterminada |
”
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019;
231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 13.09.2019)
____________________
DECRETO Nº 47.710, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2019.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art.
76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III-A,
com a seguinte redação, e o § 3º do referido artigo fica acrescido do inciso VI
a seguir:
“Art.
76. .........................................................
III-A
- nas operações com gás natural veicular - GNV -, o preço praticado pelo
remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos e
outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da
parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de
margem de valor agregado - MVA - obtido pela fórmula estabelecida no § 2º;
......................................................................
§ 3º
...............................................................
VI -
quando se tratar de gás natural veicular - GNV -, 40% (quarenta por cento) em
operação interna, e 70,73% (setenta inteiros e setenta e três centésimos por
cento) em operação interestadual.”.
Art. 2º Fica revogada a alínea
“b” do inciso IV do caput do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2019.
Belo Horizonte, aos 12 de
setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 13.09.2019)
____________________
DECRETO Nº 47.712, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2019.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e na Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 461 da
Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
461. ................................................
§ 5º
O tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída de
queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural habilitado pelo Instituto Mineiro
de Agropecuária – IMA –, nos termos da Lei nº 23.157, de 18 de dezembro de
2018, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte, hipótese em
que:
.............................................................”.
Art. 2º O § 6º do art. 485 da
Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 485.
.............................................
§ 6º Até o dia 31 de dezembro de
2032, o tratamento tributário previsto neste artigo aplica-se, também, à saída
de queijo minas artesanal promovida pelo produtor rural habilitado pelo
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, nos termos da Lei nº 23.157, de 18
de dezembro de 2018, com destino à cooperativa de produtores de que faça parte,
hipótese em que:
........................................................”.
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 19 de dezembro de 2018.
Belo Horizonte, aos 12 de
setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 13.09.2019)
____________________
DECRETO Nº 47.713, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2019.
Altera o
Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS 66, de 5 de julho de 2019,
DECRETA:
Art.
1º O item 216 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
216 |
Operações
com aceleradores lineares, classificados no código 9022.21.90 da NBM/ SH: a)
realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da
Saúde; b)
destinadas à entidades filantrópicas, desde que classificadas como entidade
beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27
de novembro de 2009. |
Indeterminada |
216.1 |
O
disposto na alínea “b” deste item aplica-se também às operações de importação
de peças e partes, sem similar nacional, utilizadas na produção de
aceleradores lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior
seja destinada às entidades filantrópicas referidas na citada alínea. |
|
216.2 |
O
disposto na alínea “b” deste item aplica-se também às operações de importação
de peças e partes, sem similar nacional, utilizadas na produção de aceleradores
lineares pelo próprio importador, desde que a saída posterior seja destinada
às entidades filantrópicas referidas na citada alínea. |
”.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
setembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 12 de
setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 13.09.2019)
____________________
DECRETO Nº 47.716, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2019.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 133, de 5
de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do
Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
2 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
8 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
10 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
17 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
23 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
|
31 |
(...) |
31/10/2020 |
32 |
(...) c) d) |
31/10/2020 31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
35 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
42 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
44 |
(...) |
31/10/2020 |
45 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
69 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
74 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
94 |
(...) |
31/10/2020 |
95 |
(...) |
31/10/2020 |
96 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
99 |
(...) |
31/10/2020 |
100 |
(...) |
31/10/2020 |
101 |
(...) |
31/10/2020 |
102 |
(...) |
31/10/2020 |
103 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
106 |
(...) |
31/10/2020 |
107 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
112 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
115 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
122 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
124 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
130 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
133 |
b) (...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
137 |
(...) |
31/10/2020 |
138 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
144 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
149 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
153 |
(...) |
31/10/2020 |
154 |
(...) |
31/10/2020 |
155 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
157 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
159 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
161 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
174 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
183 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
188 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
202 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
212 |
(...) |
31/10/2020 |
213 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
217 |
(...) |
31/10/2020 |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2019.
Belo Horizonte, aos 20 de
setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
(MG, 21.09.2019)
BOLE10869---WIN/INTER
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