LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PESSOAL - CARGA HORÁRIA EM VIAGENS - HORAS EXTRAS - MEF35282 - BEAP

 

 

CONSULENTE: SAAE

CONSULTOR: Mário Lúcio dos Reis

 

                INTRÓITO

                O Ilustre Advogado do SAAE, usando de seu direito a esta consultoria, na qualidade de assinante do BEAP, formula-nos a seguinte consulta, solicitando nosso exame e parecer técnico, a saber:

                A carga horária oficial dos servidores do SAAE é de 40:00 horas semanais, resultando em 8:00 horas por dia, com intervalo de 2:00 horas para almoço, segundo dispositivos do Estatuto dos Servidores e do Plano de Cargos e Salários; este horário foi flexibilizado desde 2013 para 6:00 horas ininterruptas, segundo Portaria do Diretor do SAAE.

                Para nosso exame foram enviadas cópias das seguintes portarias do Diretor geral:

• Portaria 08/2013- Regulamenta o registro de ponto dos servidores (ponto eletrônico)

• Portaria 11/2013- Regulamenta o pagamento do adicional por serviço extraordinário

• Portaria 17/2017- Regulamenta as horas extras

• Portaria 08/2019- Fixa os valores das diárias e ajuda de custo nas viagens.

                Isto posto, formula-nos dois questionamentos, quais sejam:

a) O servidor com recebimento de diárias pode receber horas extras?

b) Se não houver autorização das chefias o servidor pode requerer o pagamento de horas extras ou sua conversão em folgas?

 

                CONSIDERAÇÕES LEGAIS

                Transcrevemos os dispositivos pertinentes à questão, segundo o arcabouço normativo, a saber:

                PORTARIA 08/2013- REGISTRO DE PONTO

                VI- Fica sob total responsabilidade dos chefes imediatos o encaminhamento, ao Setor de Pessoal, de qualquer informação em relação à frequência dos servidores sob sua chefia, incluindo a justificativa de horas extras realizadas, folgas, atrasos justificados, compensação de horas, entrega de atestados médicos, solicitações diversas como: licenças, ajudas de custo, diárias, etc.

                PORTARIA 11/2013- ADCIONAIS SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

                a) Todos os servidores somente farão jus ao recebimento do adicional por prestação de serviço extraordinário, mediante autorização do diretor geral, quando este for devidamente justificado por escrito e repassado ao responsável pela divisão administrativa e comercial.

                b) .......................................................................

                c) Os servidores lotados na ETA e na manutenção do sistema de água, com jornada de trabalho em turno ininterrupto de 6:00 horas, farão jus ao adicional após a 8ª hora trabalhada, correspondente ao número de horas realizada além da jornada.

                d) Os servidores quando em viagem a serviço para outros municípios, com diária ou ajuda de custo, não farão jus ao adicional.

               

                PORTARIA 17/2017- HORAS EXTRAS

                ..........................................................................

                g) As horas extras efetuadas em qualquer ocasião, deverão ser autorizadas pela diretoria executiva ou diretoria geral do SAAE, devidamente justificadas e repassadas ao setor de pessoal até dia 13 (treze) de cada mês, sob pena de não serem computadas na folha de pagamento;

               

                PORTARIA 08/2019- DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO

                Art. 2° As diárias têm por finalidade indenizar o servidor das despesas com pousada e alimentação, e serão concedidas mediante requerimento prévio contendo as seguintes informações:

                ..........................................................................

                d) Descrição do serviço/curso/treinamento/reunião a ser executado/ realizado.

 

                CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

                A portaria 08/2013 é muito clara e objetiva quando estatui a marcação do ponto eletrônico como rotina normativa, mas admite que a este controle sejam anexados os comprovantes de todas as falhas, omissões ou divergências, como nos cargos de afastamento da sede por viagens e serviços.

                Já a portaria 11/2013 autoriza a realização e pagamento de horas extras desde que autorizadas e justificadas pelo diretor geral. Com muito acerto e eficácia, esta Portaria reconhece, na alínea C, a contagem como extra apenas o trabalho após a 8ª hora de trabalho, visto que a jornada normal, constante do edital do concurso e dos contratos, é de 8:00 horas diárias, não se falando, pois, em horas extras antes desse limite.

                Além disto, deixa claro, na alínea d, que o servidor em viagem percebe diárias e ajuda de custo tendo ainda reembolsadas as despesas de transporte, não se falando em horas extras.

                Todavia, sendo o Diretor a Autoridade para assinar Portarias, é também competente para autorizar qualquer alteração para resolver os casos omissos, como hipóteses de incidentes durante a viagem que podem causar prejuízos ao servidor não cobertos pelas diárias e ajudas de custo, como autoriza a portaria 17/17, alínea g.

                Por fim, como se depreende do disposto no caput do art. 2° e alínea d da Portaria 08/2019, o servidor quando em viagem é gerido e controlado pelo relatório de viagem, não se enquadrando na norma do ponto eletrônico, salvo mera anotação do evento.

 

                CONCLUSÃO PARECER FINAL

                Com fulcro nas considerações legais e técnicas retro expostas, passamos a opinar quanto aos quesitos formulados pelo consulente, a saber:

                1- Em princípio o servidor em viagem não percebe horas extras, a teor da Portaria 11/2013, alínea d; todavia não há impedimento de eventuais hipóteses de, em caráter excepcional, o Diretor autorizar, mediante justificativa, em relação aos trabalhos que excederem a jornada oficial de 8:00 horas diárias, visto que até esse limite a compensação se dá pelas diárias e ajudas de custo.

                2- Caso o servidor se sinta no direito de perceber alguma hora extra ou de compensá-la com dia de folga, recomenda-se orientar que o mesmo apresente o devido requerimento, enquadrando seu pedido nas portarias que o regulamentam, em especial justificando a ausência de autorização da Diretoria ou outra autoridade e comprovando o efetivo trabalho, o qual terá o trâmite normal, gerando a decisão da Diretoria.

 

                Este é o nosso parecer, s. m. j.

 

 

BOCO9455---WIN

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