LAUDO TÉCNICO DE CONSULTORIA - PESSOAL - CARGA
HORÁRIA EM VIAGENS - HORAS EXTRAS - MEF35282 - BEAP
CONSULENTE: SAAE
CONSULTOR: Mário Lúcio dos Reis
INTRÓITO
O Ilustre Advogado do SAAE, usando de seu direito a
esta consultoria, na qualidade de assinante do BEAP, formula-nos a seguinte
consulta, solicitando nosso exame e parecer técnico, a saber:
A carga horária oficial dos servidores do SAAE é de
40:00 horas semanais, resultando em 8:00 horas por dia, com intervalo de 2:00
horas para almoço, segundo dispositivos do Estatuto dos Servidores e do Plano
de Cargos e Salários; este horário foi flexibilizado desde 2013 para 6:00 horas
ininterruptas, segundo Portaria do Diretor do SAAE.
Para nosso exame foram enviadas cópias das seguintes
portarias do Diretor geral:
•
Portaria 08/2013- Regulamenta o registro de ponto dos servidores (ponto
eletrônico)
•
Portaria 11/2013- Regulamenta o pagamento do adicional por serviço
extraordinário
•
Portaria 17/2017- Regulamenta as horas extras
•
Portaria 08/2019- Fixa os valores das diárias e ajuda de custo nas viagens.
Isto posto, formula-nos dois questionamentos, quais
sejam:
a)
O servidor com recebimento de diárias pode receber horas extras?
b)
Se não houver autorização das chefias o servidor pode requerer o pagamento de
horas extras ou sua conversão em folgas?
CONSIDERAÇÕES LEGAIS
Transcrevemos os dispositivos
pertinentes à questão, segundo o arcabouço normativo, a saber:
PORTARIA 08/2013- REGISTRO DE
PONTO
VI-
Fica sob total responsabilidade dos chefes imediatos o encaminhamento, ao Setor
de Pessoal, de qualquer informação em relação à frequência dos servidores sob
sua chefia, incluindo a justificativa de horas extras realizadas, folgas,
atrasos justificados, compensação de horas, entrega de atestados médicos,
solicitações diversas como: licenças, ajudas de custo, diárias, etc.
PORTARIA 11/2013- ADCIONAIS
SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
a)
Todos os servidores somente farão jus ao recebimento do adicional por prestação
de serviço extraordinário, mediante autorização do diretor geral, quando este
for devidamente justificado por escrito e repassado ao responsável pela divisão
administrativa e comercial.
b)
.......................................................................
c)
Os servidores lotados na ETA e na manutenção do sistema de água, com jornada de
trabalho em turno ininterrupto de 6:00 horas, farão jus ao adicional após a 8ª
hora trabalhada, correspondente ao número de horas realizada além da jornada.
d)
Os servidores quando em viagem a serviço para outros municípios, com diária ou
ajuda de custo, não farão jus ao adicional.
PORTARIA 17/2017- HORAS EXTRAS
..........................................................................
g) As horas extras efetuadas em
qualquer ocasião, deverão ser autorizadas pela diretoria executiva ou diretoria
geral do SAAE, devidamente justificadas e repassadas ao setor de pessoal até dia
13 (treze) de cada mês, sob pena de não serem computadas na folha de pagamento;
PORTARIA 08/2019- DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
Art.
2° As diárias têm por finalidade indenizar o servidor das despesas com pousada
e alimentação, e serão concedidas mediante requerimento prévio contendo as
seguintes informações:
..........................................................................
d)
Descrição do serviço/curso/treinamento/reunião a ser executado/ realizado.
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
A portaria 08/2013 é muito clara e objetiva quando
estatui a marcação do ponto eletrônico como rotina normativa, mas admite que a
este controle sejam anexados os comprovantes de todas as falhas, omissões ou
divergências, como nos cargos de afastamento da sede por viagens e serviços.
Já a portaria 11/2013 autoriza a realização e
pagamento de horas extras desde que autorizadas e justificadas pelo diretor
geral. Com muito acerto e eficácia, esta Portaria reconhece, na alínea C, a
contagem como extra apenas o trabalho após a 8ª hora de trabalho, visto que a
jornada normal, constante do edital do concurso e dos contratos, é de 8:00
horas diárias, não se falando, pois, em horas extras antes desse limite.
Além disto, deixa claro, na alínea d, que o servidor
em viagem percebe diárias e ajuda de custo tendo ainda reembolsadas as despesas
de transporte, não se falando em horas extras.
Todavia, sendo o Diretor a Autoridade para assinar
Portarias, é também competente para autorizar qualquer alteração para resolver
os casos omissos, como hipóteses de incidentes durante a viagem que podem
causar prejuízos ao servidor não cobertos pelas diárias e ajudas de custo, como
autoriza a portaria 17/17, alínea g.
Por fim, como se depreende do disposto no caput do
art. 2° e alínea d da Portaria 08/2019, o servidor quando em viagem é gerido e
controlado pelo relatório de viagem, não se enquadrando na norma do ponto
eletrônico, salvo mera anotação do evento.
CONCLUSÃO PARECER FINAL
Com fulcro nas considerações legais e técnicas retro
expostas, passamos a opinar quanto aos quesitos formulados pelo consulente, a
saber:
1- Em princípio o servidor em
viagem não percebe horas extras, a teor da Portaria 11/2013, alínea d; todavia
não há impedimento de eventuais hipóteses de, em caráter excepcional, o Diretor
autorizar, mediante justificativa, em relação aos trabalhos que excederem a
jornada oficial de 8:00 horas diárias, visto que até esse limite a compensação
se dá pelas diárias e ajudas de custo.
2- Caso o servidor se sinta no
direito de perceber alguma hora extra ou de compensá-la com dia de folga,
recomenda-se orientar que o mesmo apresente o devido requerimento, enquadrando
seu pedido nas portarias que o regulamentam, em especial justificando a
ausência de autorização da Diretoria ou outra autoridade e comprovando o
efetivo trabalho, o qual terá o trâmite normal, gerando a decisão da Diretoria.
Este é o nosso parecer, s. m. j.
BOCO9455---WIN
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