ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM
ATRASO - OUTUBRO/2019 - MEF35287 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês
de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS
DO VENCIMENTO |
MULTA
(%) |
JUROS
(%) |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
56,591746 55,801600 55,035643 54,212975 53,347102 52,522630 51,573903 50,707921 49,800629 48,850097 48,007604 47,046309 |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
46,111234 45,288823 44,248856 43,297064 42,311742 41,245066 40,066868 38,957903 37,848938 36,739973 35,684093 34,522014 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
33,466134 32,463312 31,301233 30,245353 29,136388 27,974309 26,865344 25,650124 24,541159 23,492317 22,454031 21,330716 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
20,244596 19,379512 18,327456 17,540875 16,613743 15,804874 15,006951 14,204662 13,566202 12,922272 12,354084 11,815684 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
11,231479 10,765877 10,233532 9,715237 9,196942 8,678647 8,135505 7,567809 7,098991 6,555949 6,062396 5,568843 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
5,025801 4,532248 4,063430 3,545135 3,002093 2,533275 1,965479 1,463750 1,000000 0,000000 |
1.
DA MULTA
No
caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa
de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003,
alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
-
0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do
trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
-
12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2.
JUROS DE MORA
Os
juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até
31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº
2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas
Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive
com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a
Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os
juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e
incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
LE1019
REF_LEST MG