ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - OUTUBRO/2019 - MEF35287 - LEST MG

 

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

 

ANO

MÊS DO VENCIMENTO

MULTA (%)

JUROS (%)

2014

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

56,591746

55,801600

55,035643

54,212975

53,347102

52,522630

51,573903

50,707921

49,800629

48,850097

48,007604

47,046309

2015

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

46,111234

45,288823

44,248856

43,297064

42,311742

41,245066

40,066868

38,957903

37,848938

36,739973

35,684093

34,522014

2016

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

33,466134

32,463312

31,301233

30,245353

29,136388

27,974309

26,865344

25,650124

24,541159

23,492317

22,454031

21,330716

2017

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

20,244596

19,379512

18,327456

17,540875

16,613743

15,804874

15,006951

14,204662

13,566202

12,922272

12,354084

11,815684

2018

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

11,231479

10,765877

10,233532

9,715237

9,196942

8,678647

8,135505

7,567809

7,098991

6,555949

6,062396

5,568843

2019

janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

5,025801

4,532248

4,063430

3,545135

3,002093

2,533275

1,965479

1,463750

1,000000

0,000000

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

 

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

LE1019

REF_LEST MG