PIS/PASEP E COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - INSUMOS - ATIVIDADE COMERCIAL
- CRÉDITO - VEDAÇÃO - MEF35289 - AD
SOLUÇÃO DE
CONSULTA Nº 248, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL -
COFINS
CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Somente há insumos geradores de
créditos da não cumulatividade da Cofins
nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de
serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não
há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade
foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para
revenda.
CRÉDITO.
ALUGUÉIS DE PRÉDIOS. INCLUSÃO DA COTA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE
No regime de apuração não
cumulativa da Cofins, o crédito relativo a aluguéis
de prédios não inclui os dispêndios suportados pelo locatário em decorrência da
locação do imóvel, tal como a cota condominial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º
da Lei nº 10.833, de 2003; Parecer Normativo Cosit/RFB
nº 5, de 2018.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Somente há insumos geradores de
créditos da não cumulatividade da Contribuição para o
PIS/Pasep nas atividades de produção de bens
destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de
apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda
de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de
créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
CRÉDITO. ALUGUÉIS DE PRÉDIOS. INCLUSÃO DA
COTA CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE
No regime de
apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep,
o crédito relativo a aluguéis de prédios não inclui os dispêndios suportados
pelo locatário em decorrência da locação do imóvel, tal como a cota
condominial.
SOLUÇÃO DE
CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 647, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONSULTA. INEFICÁCIA.
A consulta é ineficaz quando o
fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes
de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18,
VII, da IN RFB nº 1.396, de 2013, e ADI nº 4, de 2012.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 17.09.2019)
BOAD10128---WIN/INTER
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