JURISPRUDÊNCIAS INFORMEF - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR - MEF35295 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.191/19/2ª

Rito: Sumário

PTA/AI nº: 01.001194717-26

Impugnação nº: 40.010147698-67

Impugnante: General Motors do Brasil Ltda

Origem: DF/Juiz de Fora

CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A MENOR. Constatação fiscal de retenção e recolhimento a menor do ICMS devido por substituição tributária em razão da utilização, em forma de créditos, de valores indevidos e irregularmente lançados nas GIA/ST, mais especificamente no campo 14 (ICMS devolução de mercadorias). Infração caracterizada. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I do citado artigo e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 18 de julho de 2019.

Relator: André Barros de Moura

Presidente: Carlos Alberto Moreira Alves

(CC/MG, DE/MG, 30.08.2019)

 

 

BOLE10878---WIN/INTER

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