JURISPRUDÊNCIAS INFORMEF - CRÉDITO DE ICMS -
APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO A
MENOR - MEF35295 - LEST MG
Acórdão
nº: 22.191/19/2ª
Rito:
Sumário
PTA/AI
nº: 01.001194717-26
Impugnação
nº: 40.010147698-67
Impugnante:
General Motors do Brasil Ltda
Origem:
DF/Juiz de Fora
CRÉDITO
DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO E
RECOLHIMENTO A MENOR.
Constatação fiscal de retenção e recolhimento a menor do ICMS devido por
substituição tributária em razão da utilização, em forma de créditos, de
valores indevidos e irregularmente lançados nas GIA/ST, mais especificamente no
campo 14 (ICMS devolução de mercadorias). Infração caracterizada. Corretas as
exigências de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II
c/c § 2º, inciso I do citado artigo e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso
XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
Sala das
Sessões, 18 de julho de 2019.
Relator: André
Barros de Moura
Presidente:
Carlos Alberto Moreira Alves
(CC/MG, DE/MG, 30.08.2019)
BOLE10878---WIN/INTER
REF_LEST MG