SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - CONVÊNIO/PROTOCOLO - MEF35301 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 22.198/19/2ª

Rito: Ordinário

PTA/AI nº: 01.001109780-46

Impugnação nº: 40.010146546-87

Impugnante: MB Importação e Distribuição Ltda

Origem: DGP/SUFIS - NCONEXT/RJ

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO DE ICMS/ST - CONVÊNIO/PROTOCOLO. Acusação fiscal de falta de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária incidente nas remessas para destinatários situados em Minas Gerais, de correntes de transmissão para uso em motocicletas, mercadorias estas relacionadas no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02. Entretanto deve-se excluir a Multa Isolada exigida em relação aos documentos fiscais em que a Contribuinte consignou valor de base de cálculo do ICMS/ST, por inaplicável à espécie. Corretas as exigências remanescentes de ICMS/ST, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II, c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada prevista no art. 55, inciso XXXVII ambos da Lei nº 6.763/75. Lançamento parcialmente procedente. Decisão pelo voto de qualidade.Sala das Sessões, 01 de agosto de 2019.

Presidente/Relator designado: Carlos Alberto Moreira Alves

(CC/MG, DE/MG, 30.08.2019)

 

 

BOLE10880---WIN/INTER

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