CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - FALTA DE EMISSÃO DE
DOCUMENTO FISCAL PARA FINS DE RESSARCIMENTO - MEF35303 - LEST MG
Acórdão nº: 22.189/19/2ª
Rito:
Sumário
PTA/AI
nº: 01.001200717-44
Impugnação
nº: 40.010147705-98
Impugnante:
Dr. Oetker Brasil Ltda.
Origem:
DF/Barbacena
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional, o
prazo decadencial aplicável ao lançamento de ofício é de 5 (cinco) anos,
contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ser efetuado. No caso dos autos, não se encontra decaído o
direito da Fazenda Pública Estadual de formalizar o crédito tributário.
CRÉDITO
DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVOLUÇÃO DE
MERCADORIAS - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL PARA FINS DE RESSARCIMENTO. Constatado o recolhimento a menor
do ICMS devido por substituição tributária em decorrência de apropriação
indevida créditos de ICMS/ST, haja vista a falta de emissão de nota fiscal para
fins de ressarcimento, conforme previsto na legislação. Infração caracterizada
nos termos dos arts. 22 a 24 e 27, todos da Parte 1
do Anexo XV do RICMS/02. Corretas as exigências de ICMS/ST, Multa de
Revalidação capitulada no art. 56, inciso II c/c § 2º, inciso I e Multa Isolada
prevista no art. 55, inciso XXVI, ambos da Lei nº 6.763/75. Decadência não
reconhecida. Decisão unânime. Lançamento procedente. Decisão unânime.
Sala das
Sessões, 18 de julho de 2019.
Presidente/Relator:
Carlos Alberto Moreira Alves
BOLE10877---WIN/INTER
REF_LEST MG