PALESTRA DE LANÇAMENTO DOS LIVROS DE AUTORIA DO PROFESSOR MÁRIO LÚCIO DOS REIS - MEF35308 - BEAP

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MÁRIO LÚCIO DOS REIS*

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                ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ESTUDOS DE CASOS’’

                “CONTABILIDADE PÚBLICA - ESTUDOS DE CASOS ‘’

                Patrocínio do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais -CRA/MG

 

                1. APRESENTAÇÃO

                Honrados pelo cordial convite e apoio do CRA/MG, na pessoa de seu Ilustre Presidente, Professor Jehu Pinto de Aguilar filho, permitimo-nos destacar, nesta oportunidade, alguns tópicos dos estudos de casos de interesse da Administração em geral e da Gestão Pública em particular.

 

                2. NOSSO OBJETIVO

                Evidenciar a importância da Administração Profissional na esfera pública, a partir de alguns estudos de casos divulgados em nossos livros.

 

                3. AÇÃO SOCIAL - CARÊNCIA - ESMOLA

                • A figura do pedinte: carência invisível.

                • Pilares do Cristianismo: solidariedade e caridade.

                • Problema social ou de segurança pública.

                • O pedinte pode ser um assaltante - O profissional Administrador tem a solução:

                • Leis são suficientes - Art. 6° da Constituição: direitos sociais; educação; saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança e previdência social.

                • LOAS - Lei 8.742/93 - A evolução: OSCIPS – Parcerias - Cadastro centralizado, informatizado, das entidades e dos beneficiários.

                • Coordenação do poder público - Subvenções e verbas públicas da União, dos Estados e Municípios, mais receitas próprias (asilos, casas de recuperação, creches, artesanatos, restaurante popular, fazenda, escola e até presídios onde os detentos produzem).

                • Prestação de Contas Anual imprescindível - de todos os entes.

                • Conselho Municipal de Assistência Social - Fiscalização das prestações de contas.

                • Vereadores - Fiscais e parceiros.

                • Ampla campanha publicitária.

 

                CONCLUSÃO

                • Carente não é como animal (dá comida e solta no pasto) ele é um cidadão - será cadastrado e monitorado: família, trabalho, ficha criminal, ensino, etc.

                • Se depender do Administrador e das leis, podemos eliminar a pobreza extrema e, ao vermos um pedinte, chamar a polícia ou assistência social, em vez de tentar ajudá-lo individualmente.

 

                PROBLEMAS A ELIMINAR

                • Pedintes e meliantes sem rumo, na rua.

                • Filas de pedintes na antessala dos prefeitos e dos vereadores.

                • Que o verdadeiro carente não seja confundido com o meliante, o preguiçoso, o oportunista, o estelionatário.

 

                4. PROFISSIONAL ADMINISTRADOR

                • Profissão que a cada dia se faz mais importante tanto na área privada como na gestão governamental.

                • Na área privada sempre a administração foi muito valorizada porque seu parâmetro é o lucro e, falhando este, o preço é o prejuízo e a falência do empreendimento, tornando-se, pois essenciais as técnicas de planejamento, organização, comando e controle.

                • Com efeito, qualquer pessoa física, sociedade empresarial ou entidade pública que não controla ou não administra bem seu patrimônio, tende fatalmente à falência.

                • Uma diferença importante é que a falência de uma pessoa física vai refletir em problemas ao titular e talvez a sua família, já na empresa vai causar maior dano como desemprego e prejuízo aos fornecedores, enquanto que na área pública é mais grave ainda, pois o prejuízo atinge a toda população, dado o caráter universal do dinheiro público, daí a responsabilidade ainda maior do Administrador na esfera pública.

 

                5. TREINAMENTO PARA GESTORES PÚBLICOS

                Certo gestor público, logo após sua posse no cargo, designou os secretários e implantou a técnica de descentralização administrativa, dando liberdade e responsabilidade a cada secretaria no desempenho de suas funções.

                Qual não foi sua decepção e surpresa quando um ano depois constatou a desmotivação geral e grande passividade em todos os departamentos. Procurou um Administrador que lhe indicou as falhas, a saber:

                1- Seus secretários em geral não são profissionais nem experientes na gestão pública.

                2- Nenhum secretário procurou cursos de aperfeiçoamento, nem lhes foram oferecidas tais oportunidades.

                3- Não se exigiu dos secretários nenhum planejamento de sua área nem um programa de trabalho e de prestação de contas.

                4- O importante cargo de controle Interno é suprido por servidor sem formação profissional e sem iniciativas para a necessária programação dos trabalhos.

                5- Os secretários, desde o início da gestão, não foram orientados ou se interessaram em pelo menos ler e conhecer as leis mais importantes para seus cargos, tais como a Lei Orgânica, a Lei de Estrutura Administrativa, o Estatuto do Servidor, o Plano de Cargos e Salários e as Leis Orçamentárias.

                6- Os secretários não dispõem do quadro de pessoal de sua secretaria para controles de ponto, frequência, férias, afastamentos, horas extras, progressões, promoções e outros incentivos ao trabalho.

                7- Os secretários não têm em mãos o inventário dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

                8- O sistema de avaliação do desempenho consta da lei, mas nunca foi efetivamente realizado.

 

                CONCLUSÃO

                - Sem medidas práticas o discurso não funciona.

                - Boas intenções não geram resultados, se faltar planejamento, organização e controle.

                - Se ainda assim surgirem problemas, eles serão previsíveis, evitáveis e saneáveis.

 

                CONCURSO PÚBLICO - PONTOS POR TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO

                Os Tribunais de Contas têm impedido a inclusão, nos editais de concursos públicos dos municípios, a contagem de pontos por tempo de serviço público comprovado pelos candidatos.

                Resultado disto tem sido o danoso desmonte de boas equipes de administrações municipais, perdendo colaboradores com experiências de vários anos nos cargos de confiança ou de contratação temporária, já que estes têm mais dificuldades de aprovação nos concursos, onde concorrem com os jovens formandos, que estão teoricamente atualizados, sabendo-se que dificilmente se conseguem provas mais objetivas e práticas, que por isso não medem experiências do quotidiano da Administração.

                Interessante que os pontos por experiência têm sido aceitos em concursos outros dos próprios tribunais de contas, de promotores e juízes. Porque negam o mesmo tratamento aos municípios? Tem-se alegado como motivo que estes cargos seriam ilegais, mas como ilegais se estão previstos na Constituição Federal, artigo 37, incisos II e IX?

                Recomenda-se a união dos Prefeitos, se possível com seus Deputados, para pleitearem junto ao Tribunal de Contas ou mesmo via projeto de lei que autorize a atribuição de pontos por tempo de serviço público nos editais de concurso dos municípios.

 

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* Contador, Administrador, auditor, economista, professor universitário, consultor do BEAP, Auditor Gerente da Reis e Reis Auditores Associados.

 

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