PORTARIA 881, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35322 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS ( LGL 2002\4829 ) -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4829 ) ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019 ( LGL 2019\3279 ) , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                                                                              "

4. Marca(s): SKAFE

Registro ANVISA (nº autorização): 2 .01385-4

Empresas detentoras: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 30.066 .989/0001-05 e IBI PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA. - CNPJ: 09.073.323/0001-80

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78962299

SUBITEM

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

4.1

Descolorante capilar

g

11,60

4.2

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

6,47

4.3

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

3,69

4.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

6,88

4.5

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

3,69

4.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condiciona- dor, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g

g

28,31

4.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condiciona- dor, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g

g

5,51

4.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

1,96

4.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

19,95

4.10

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml

ml

8,65

4.11

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml

ml

4,63

4.12

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

g

10,02

4.13

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)

unid.

8,52

 

                                                                                                              ".

 

 

 Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832/2019 ( LGL 2019\3279 ) fica acrescido do item 41, com a seguinte redação:

 

                                                                                                              "

41. Marca(s): NATU HAIR

Registro ANVISA (nº autorização): 2 .01385-4

Empresas detentoras: IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 30.066.989/0001-05

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78962299

SUBITEM

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/100g (R$)

41.1

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

5,81

41.2

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

2,70

41.3

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

4,99

41.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

2,65

41.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g

g

30,46

41.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condiciona- dor, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g

g

8,49

41.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

2,94

41.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

25,68

41.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml

ml

12,47

41.10

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml

ml

4,35

41.11

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

g

11,58

41.12

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)

unid.

36,90

 

                                                                                                              ".

 

 

 

 Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

MEF_35322

REF_LEST MG