DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - REFORMULAÇÃO - INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO
- BENEFÍCIO FISCAL - MEF35324 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 252, DE 20 DE SETEMBRO DE
2019
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE
DIREITO TRIBUTÁRIO
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 17 DE
MARÇO DE 2015.
Interpreta-se literalmente legislação que concede
benefício fiscal. Nesse sentido, o benefício fiscal concedido ao produto "cefadroxila" (CAS 50370-12-2), abrange apenas este
produto químico, também denominado "cefadroxila
anidra", estando excluídas outras espécies como "cefadroxila
hemihidrato" (CAS 119922-85-9) e "cefadroxila monohidrato (CAS
66592-87-8).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, art. 111; Decreto nº 5.821, de 2006, art. 1º, inciso I, Anexo
I, item 339; e Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 25.09.2019)
BOAD10132---WIN/INTER
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