DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - REFORMULAÇÃO - INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO - BENEFÍCIO FISCAL - MEF35324 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 252, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

                REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 75, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

                Interpreta-se literalmente legislação que concede benefício fiscal. Nesse sentido, o benefício fiscal concedido ao produto "cefadroxila" (CAS 50370-12-2), abrange apenas este produto químico, também denominado "cefadroxila anidra", estando excluídas outras espécies como "cefadroxila hemihidrato" (CAS 119922-85-9) e "cefadroxila monohidrato (CAS 66592-87-8).

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111; Decreto nº 5.821, de 2006, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339; e Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, inciso I, Anexo I, item 339.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 25.09.2019)

 

BOAD10132---WIN/INTER

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