MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI - PARCELAMENTO - SOLICITAÇÃO/DESISTÊNCIA - PROCEDIMENTOS - PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF35326 - IR

 

 

                1. Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS)?

                Resp. - Sim. Com o advento da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais:

                • da Lei Complementar nº 155, de 2016, que podia ser solicitado até o dia 02.10.2017, para débitos até a competência maio/2016, e

                • da Lei Complementar nº 162, de 2018, o PERT-MEI, que podia ser solicitado até o dia 09.07.2018, para débitos até a competência 11/2017. Este capítulo trata apenas do parcelamento convencional.

                Nota: 1. Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento

 

                2. Qual é o prazo para pagamento da primeira parcela e das subsequentes?

                Resp. - Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento. Após o pagamento da primeira parcela, as parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos meses posteriores, e devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

                Exemplo: para pedido de parcelamento feito em outubro, a segunda parcela estará disponível para impressão a partir do dia 10 de novembro, a terceira parcela, a partir do dia 10 de dezembro, e assim por diante.

                Nota: 1. Se não houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano-calendário.

 

                3. Posso pagar as parcelas por meio de débito automático?

                Resp. - Sim. A opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de parcelamento. Essa funcionalidade permite incluir, alterar, desativar e consultar o débito automático.

                Para mais informações, sugerimos a leitura do Manual do Parcelamento de Débitos do MEI.

 

                4. Já tenho um pedido de parcelamento, posso fazer um outro pedido para incluir novos débitos?

                Resp. - Somente é possível incluir novos débitos no parcelamento convencional. Para tanto, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e, na sequência, solicitar um novo parcelamento, observando o limite de um pedido de parcelamento validado por ano-calendário.

                Esse novo parcelamento consolidará o saldo do parcelamento anterior e os novos débitos.

 

                5. Posso desistir do parcelamento?

                Resp. - O contribuinte pode desistir do parcelamento a qualquer tempo.

 

                6. O parcelamento pode ser rescindido? Em quais situações?

                Resp. - O parcelamento será rescindido quando houver:

                • a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou

                • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

                Nota: 1. É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.

 

Fonte: (PR/Simples Nacional)

 

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