MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL - MEI - PARCELAMENTO - SOLICITAÇÃO/DESISTÊNCIA - PROCEDIMENTOS -
PERGUNTAS E RESPOSTAS - MEF35326 - IR
1. Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ICMS)?
Resp. - Sim. Com o advento
da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os
débitos do MEI. Existem duas modalidades de parcelamento: o convencional, que
pode ser solicitado a qualquer tempo, e os especiais:
• da Lei Complementar nº 155, de 2016, que podia ser
solicitado até o dia 02.10.2017, para débitos até a competência maio/2016, e
• da Lei Complementar nº 162, de 2018, o PERT-MEI,
que podia ser solicitado até o dia 09.07.2018, para débitos até a competência
11/2017. Este capítulo trata apenas do parcelamento convencional.
Nota: 1. Somente serão parcelados débitos já
vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data
do pedido de parcelamento
2. Qual é o prazo para pagamento da primeira
parcela e das subsequentes?
Resp. - Para que o
parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no
documento. Após o pagamento da primeira parcela, as parcelas seguintes ficam
disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos meses posteriores, e devem
ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Exemplo: para pedido de parcelamento feito em
outubro, a segunda parcela estará disponível para impressão a partir do dia 10
de novembro, a terceira parcela, a partir do dia 10 de dezembro, e assim por
diante.
Nota: 1. Se não houver o
pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será
considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo
ano-calendário.
3. Posso pagar as parcelas
por meio de débito automático?
Resp.
- Sim. A opção pelo débito automático pode ser feita no próprio serviço de
parcelamento. Essa funcionalidade permite incluir, alterar, desativar e
consultar o débito automático.
Para mais informações, sugerimos
a leitura do Manual do Parcelamento de Débitos do MEI.
4. Já tenho um pedido de parcelamento,
posso fazer um outro pedido para incluir novos débitos?
Resp.
- Somente é possível incluir novos débitos no parcelamento convencional. Para
tanto, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e, na
sequência, solicitar um novo parcelamento, observando o limite de um pedido de
parcelamento validado por ano-calendário.
Esse novo parcelamento
consolidará o saldo do parcelamento anterior e os novos débitos.
5. Posso desistir do
parcelamento?
Resp.
- O contribuinte pode desistir do parcelamento a qualquer tempo.
6. O parcelamento pode ser
rescindido? Em quais situações?
Resp.
- O parcelamento será rescindido quando houver:
• a falta de pagamento de 3
(três) parcelas, consecutivas ou não; ou
• a existência de saldo devedor,
após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Nota: 1. É considerada
inadimplente a parcela parcialmente paga.
Fonte: (PR/Simples Nacional)
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