PARCELAMENTO
- DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA - NORMAS - ALTERAÇÕES - MEF35363 - AD
PORTARIA PGFN Nº 4.456,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O Procurador
Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN Nº 4.456/2019, altera a
Portaria PGFN nº 448/2019 *(V. Bol. 1.833 - AD), que dispõe sobre o
parcelamento de que tratam os artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002, para os
débitos inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pela PGFN,
estabelecendo que, para os pedidos de parcelamento efetuados até 31.03.2020, os
valores mínimos de cada prestação serão de:
- R$ 100,00,
quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a
obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
- R$ 500,00,
quando o devedor for pessoa jurídica; e
- R$ 10,00, na
hipótese do parcelamento por empresário ou sociedade empresária nos moldes
especificados.
Altera
a Portaria PGFN nº 448, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento
de que tratam os artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União e administrados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3
de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro
de Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o
disposto nos artigos. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 865, de 15 de maio de 219,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 33 da Portaria PGFN nº
448, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Para os pedidos
de parcelamento efetuados até 31 de março de 2020, os valores mínimos de que
trata o art. 8º serão de:
...............................................................(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR
(DOU, 02.10.2019)
BOAD10140---WIN/INTER
REF_AD