REGULAMENTO DO ICMS - ALTERAÇÕES - MEF35366 - LEST MG

 

 

DECRETO Nº 47.726, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019,

                DECRETA:

                Art. 1º O § 1º do art. 38 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o § 5º do referido artigo acrescido do inciso IV a seguir:

 

                “Art. 38. ..........................................................

                § 1º O disposto no caput aplica-se, também, às prestações de serviço de comunicação realizadas pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas no caput, desde que observado o disposto no § 2º.

                .......................................................................

                § 5º ................................................................

                IV - às operadoras de Serviço Móvel Pessoal - SMP - por meio de Rede Virtual - RRV-SMP.”.

 

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 02.10.2019)

 

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DECRETO Nº 47.728, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

                DECRETA:

                Art. 1º O art. 85 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº

43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 24 com a seguinte redação:

 

                “Art. 85 ..........................................................

                § 24 Nas hipóteses dos §§ 3º e 10, salvo disposição em contrário no regime especial, os débitos serão escriturados na apuração normal do estabelecimento, devendo o saldo devedor ser recolhido no prazo previsto no regime especial.”.

 

                Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 09.10.2019)

 

BOLE10899---WIN/INTER

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