PORTARIA 1.152, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO - MEF35377 - LT
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1° O artigo 1º da Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, publicada no DOU de 24/7/2018, seção 1, página 193, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020, poderão ter sua validade prorrogada por até 1 (um) ano.(..)"
Art. 2° Fica prorrogado para 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido no artigo 2º da referida Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
MEF_35377
REF_LT