PIS/PASEP
- CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - SUSPENSÃO
DE INCIDÊNCIA - VENDA DE CAVACOS DE MADEIRA - ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004
- MEF35383 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 259, DE 24 DE SETEMBRO DE
2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O PIS/PASEP
SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. VENDA DE CAVACOS DE
MADEIRA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004.
Sujeitam-se à suspensão da incidência da Contribuição
para o PIS/Pasep estabelecida pelo art. 9º da Lei nº
10.925, de 2004, as receitas decorrentes da venda de cavacos de madeira
destinados pelo adquirente à geração de energia térmica ou elétrica utilizada
na produção dos bens listados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de
2004, e não excluídos do âmbito de aplicação da referida suspensão pela
legislação superveniente, desde que observados os demais requisitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º e 9º; Lei nº 12.058/2009, art. 37; Lei nº
12.350/2010, art. 57; Lei nº 12.599/2012, art. 7º; Lei nº 12.794/2013, art. 17;
art. 2º da Lei nº 12.839/2013, art. 2º; Lei nº 12.865/2013, art. 30; Instrução
Normativa SRF n° 660, de 2006, Parecer Normativo Cosit
nº 5, de 17 de dezembro de 2018.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. VENDA DE CAVACOS DE
MADEIRA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004.
Sujeitam-se à suspensão da incidência da Cofins estabelecida pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004,
as receitas decorrentes da venda de cavacos de madeira destinados pelo
adquirente à geração de energia térmica ou elétrica utilizada na produção dos
bens listados no caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, e não
excluídos do âmbito de aplicação da referida suspensão pela legislação
superveniente, desde que observados os demais requisitos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º e 9º; Lei nº 12.058/2009, art. 37; Lei nº
12.350/2010, art. 57; Lei nº 12.599/2012, art. 7º; Lei nº 12.794/2013, art. 17;
art. 2º da Lei nº 12.839/2013, art. 2º; Lei nº 12.865/2013, art. 30; Instrução
Normativa SRF n° 660, de 2006, Parecer Normativo Cosit
nº 5, de 17 de dezembro de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.10.2019)
BOAD10143---WIN/INTER
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