DECRETO 47737, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35384 - LEST MG

 

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

 Art. 1° A alínea "b" do inciso I do caput do art. 462 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 462. (...)

 

I - (...)

 

b) entrada em operação interestadual de mercadoria ou bem destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado;".

 

 Art. 2° O § 2º do art. 487 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 487. (...)

 

§ 2º. Na hipótese de transferência de produtos acondicionados em embalagem própria para consumo para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado em outro Estado, o crédito somente será mantido quando a operação for efetuada por meio do centro de distribuição do industrial, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.".

 

 Art. 3° O § 4º do art. 487 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"§ 4º. Regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação poderá:

 

(...)".

 

 Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_35384

REF_LEST MG