IMUNIDADE
- ATIVIDADE ECONÔMICA REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS -
MEF35387 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257, DE 24 DE SETEMBRO DE
2019
ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE
DIREITO TRIBUTÁRIO
IMUNIDADE. ATIVIDADE ECONÔMICA REGIDA POR NORMAS
APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS.
A imunidade de impostos a que se refere a alínea a do
inciso VI do art. 150 da Constituição não se aplica ao patrimônio ou renda de
empresa pública cuja atividade consiste em administrar e explorar
economicamente aeroporto, mediante contratos de concessão de uso de área
física, que não são exclusivos de Estado e que são remunerados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art.
150, VI, "a", e § 3º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 02.10.2019)
BOAD10142---WIN/INTER
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