IMUNIDADE - ATIVIDADE ECONÔMICA REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS - MEF35387 - AD

 

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

 

ASSUNTO : NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

 

                IMUNIDADE. ATIVIDADE ECONÔMICA REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS.

                A imunidade de impostos a que se refere a alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição não se aplica ao patrimônio ou renda de empresa pública cuja atividade consiste em administrar e explorar economicamente aeroporto, mediante contratos de concessão de uso de área física, que não são exclusivos de Estado e que são remunerados.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, VI, "a", e § 3º.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 02.10.2019)

 

BOAD10142---WIN/INTER

REF_AD